Brasília – Moraes afirmou que equipe de campanha da reeleição do presidente Bolsonaro “pode ter agido para tumultuar as eleições”
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, divulgou a decisão com relação ao pedido de investigação de irregularidade em inserções eleitorais por emissoras de rádios, feito pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo o ministro, os dados apresentados pela campanha sobre supostas irregularidades são inconsistentes. O Blog acompanhou os acontecimentos desde a revelação da existencia do relatório, após o anúncio feito na última segunda-feira (24) pela coligaçao do atual presidente. Acompanhe a cobertura completa na segunda metade desta reportagem.
Na decisão, Moraes acionou o Procurador-Geral Eleitoral, Augusto Aras, para apurar "possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito" por parte da campanha de Bolsonaro. O presidente do TSE também acionou a Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar eventual desvio de finalidade no uso do Fundo Partidário para a contratação da suposta auditoria.
Ainda na decisão divulgada no início da noite desta quarta-feira, Moraes determinou o envio do caso para o Supremo Tribunal Federal (STF), para apurar a atuação de uma "mílicia digital" que atenta contra a democracia. Ao tomar a decisão, o presidente do TSE afirmou que a campanha levantou suposta fraude às vésperas da eleição "sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova". "Os erros e inconsistências apresentados nessa pequena amostragem de oito rádios' são patentes", apontou Moraes.
Nesta segunda, a equipe de campanha de Bolsonaro alegou no TSE que rádios deixaram de exibir inserções da propaganda eleitoral do candidato. A equipe pediu a investigação da denúncia e também que, para compensar, propagandas do rival, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deixassem de ser exibidas.
Moraes, que também o ministro do STF, afirmou que, ao complementarem o pedido inicial protocolado no TSE, os representantes da campanha de Bolsonaro "abandonaram o pedido inicial e passaram a indicar uma 'pequena amostragem de oito rádios', o que representa 0,16% do universo estatístico apontado". "Diante de discrepâncias tão gritantes, esses dados jamais poderiam ser chamados de 'prova' ou 'auditoria'", conclui Moraes após detalhar uma série de falhas encontradas no material apresentado pela coligação.
"Não restam dúvidas de que os autores - que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha - apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova, em manifesta afronta à Lei n. 9.504, de 1997, segundo a qual as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias", escreveu o ministro.