Brasília - Exigência de garantia já havia sido excluída pela Lei nº 14.351/22, publicada em maio deste ano
O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta terça-feira (27), o Decreto nº 11.210/22, que revogou os dispositivos que autorizavam o poder público a exigir a apresentação de seguro-garantia nos casos de parcelamento do preço público da outorga decorrentes de processo de licitação, de alteração de características técnicas e de migração AM-FM. O MCom ainda publicará uma portaria regulamentando essas novas alterações, para colocar em prática e analisar os pedidos de parcelamento.
O decreto prevê que no saldo devedor do parcelamento, além da correção monetária, também serão consideradas as penalidades de mora decorrentes de parcelas vencidas e não quitadas na data em que for efetuado o parcelamento. Já na hipótese de o pagamento do parcelamento mensal não ser efetuado, a penalidade de mora será aplicada apenas em relação às parcelas vencidas.
O MCom ainda publicará uma portaria regulamentando essas novas alterações, para colocar em prática e analisar os pedidos de parcelamento. Vale lembrar que a exigência de garantia já havia sido excluída pela Lei nº 14.351/22, publicada em maio deste ano.
Em abril, o MCom publicou a Portaria nº 5254/22, que dispõe sobre o parcelamento do preço público de outorga e define os critérios e prazos para envio dos pedidos pelos radiodifusores e o Decreto nº 10.804 sobre os critérios adotados para a concessão de parcelamento do preço público da outorga para executar o serviço de radiodifusão.