Brasília – Portaria nº 8.355 foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União
O Ministério das Comunicações (MCom) publicou nesta segunda-feira (6), a Portaria nº 8.355 que estabelece o calendário de flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do programa A Voz do Brasil em 2023. As rádios poderão mudar o horário ou até mesmo suspender a transmissão do programa estatal, dependendo do evento em que a emissora estiver realizando a cobertura.
Segundo a publicação que foi feita nesta segunda-feira, as alterações nas transmissões da Voz do Brasil poderão ser feitas em datas de aniversário de municípios, bem como na dos respectivos padroeiros. Com isso, as emissoras que desejarem veicular ações, eventos ou informações relativas à comemoração estarão dispensadas de retransmitir o programa.
Além disso, a portaria estabelece, ainda, que as rádios que transmitirem os jogos de futebol da seleção brasileira, de equipes brasileiras em campeonatos de futebol estaduais, nacionais, sul-americanos ou internacionais, estão autorizadas a ter o horário flexibilizado em duas ocasiões. Caso a transmissão dos jogos com início marcado entre as 19h e 20h30, o programa poderá ser retransmitido, sem cortes, com início até as 23h do mesmo dia.
Ou então, a transmissão de jogos com início marcado para depois das 20h30, o programa poderá ser retransmitido, sem cortes, antes do jogo, nos horários originalmente previstos, ou com início até as 23h30 do mesmo dia. A portaria permite, ainda, que a retransmissão da Voz do Brasil seja dispensada no caso de partidas com prorrogação, decisão por cobranças de pênaltis, ou por força maior durante o jogo, que impeça seu término até o horário fixado para o início da transmissão do programa nos dias de jogos.
O MCom também atendeu a pedidos da ABERT e acrescentou autorização de dispensa para os casos de jogos sucessivos que terminem após as 23h30, independentemente de intercorrências. Também a pedido da associação, foi acrescentada a possibilidade de flexibilização ou dispensa, conforme o caso, para cobertura jornalística ao vivo de eventos, manifestações ou acontecimentos de grande apelo ou repercussão pública.
ABERT poderá fazer novas solicitações de flexibilização ou dispensa
Como associação representativa das emissoras de rádio, a ABERT também poderá solicitar a inclusão de casos adicionais de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa, além dos previstos no calendário. Para facilitar o envio dos pedidos pelos radiodifusores associados, a ABERT disponibilizou o formulário eletrônico em seu site.
O formulário deverá ser preenchido com: indicação do evento; previsão de data e horário para flexibilização ou dispensa da retransmissão; abrangência – se nacional, estadual, distrital ou municipal; e uma breve justificativa sobre a importância de transmissão e cobertura jornalística do evento para os ouvintes.
Para os casos não previstos no calendário, o formulário deve ser encaminhado com antecedência mínima de 10 dias da data do evento, salvo quando o fato que der causa ao requerimento não puder ser previsto com maior antecedência.
No entanto, a ABERT recomenda que o formulário seja enviado à Associação 15 dias antes da data do evento. Após o preenchimento e envio do formulário eletrônico com todas as informações, a ABERT tomará as medidas necessárias para formalizar o pedido junto ao Ministério das Comunicações.
Em caso de dúvidas, o setor jurídico da ABERT está à disposição pelo e-mail: juridico@abert.org.br.