Brasília – Anteriormente, uma emissora podia ceder 25% de sua programação para terceiros
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (13), sem vetos, a Lei 14.408/22, que permite às emissoras de rádio e televisão transferir, comercializar ou ceder o tempo total de programação para terceiros, que ficarão responsáveis pela produção do conteúdo. O texto sancionado insere a regra no Código Brasileiro de Telecomunicações.
Antes da nova lei, uma emissora podia ceder apenas 25% de sua programação. Pela Lei 14.408/22, essa porcentagem vira um limite para veiculação de publicidade. O texto prevê ainda que, mesmo com cessão total de programação, ela deve ter finalidades educativas e culturais.
A lei também estabelece que as emissoras vão ser responsabilizadas por eventuais irregularidades na programação, além de vedar às concessionárias e permissionárias transferir, comercializar e ceder a gestão total ou parcial da execução do serviço de radiodifusão, que é uma concessão pública. Muitas emissoras já cedem parte do tempo de sua programação, por meio de contratos de comercialização de espaço, para produtores de conteúdo independentes ou para igrejas.
A lei sancionada é uma iniciativa do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), autor do projeto que deu origem à norma (PL 5479/19). A proposta foi aprovada de forma conclusiva na Câmara dos Deputados, no ano passado.
Santana afirmou que a conjuntura econômica do País e a expansão dos meios virtuais de comunicação de massa têm pressionado as empresas de radiodifusão a encontrar novas alternativas de faturamento. “Já foi o tempo em que a fonte das receitas das emissoras era exclusivamente proveniente do conteúdo publicitário. Além desta, as empresas têm se utilizado da veiculação da produção independente, certo de que, em muitos casos, é sua mais importante fonte de receita”, disse o parlamentar.